Comerciantes discutem direitos do consumidor com Comdecon
Dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon), chamada Procon, se reuniram com representantes de 10 redes fornecedoras de bens e serviços e de lojas de varejo instaladas em Feira de Santana com a finalidade de discutir sobre dezenas de processos abertos contra as empresas decorrentes de queixas e reclamações de consumidores lesados.
O evento aconteceu na manhã desta segunda-feira (8), na Sala de Imprensa Arnold Silva, no Centro de Atendimento ao Feirense (Ceaf), quando os representantes das empresas buscavam, a todo instante, uma harmonização na relação de consumo, evitando, assim, possíveis multas ou penalidades por parte do órgão.
“A reunião foi importante, pois, tanto fabricante quanto lojista, tem o que chamamos de ‘responsabilidade solidária’ no fornecimento e comercialização de produtos aos consumidores, bem como nos vícios (problemas) que a eles venham apresentar”, disse o coordenador Magno Felzemburgh ao fazer um balanço considerado positivo do encontro.
Magno Felzemburgh informou que as queixas e reclamações dos consumidores são, na maioria, por demora das lojas em trocar ou restituir o dinheiro de produtos que apresentaram defeitos posteriormente. Segundo ele, as assistências técnicas têm 30 dias para consertar os produtos danificados, pois, caso contrário, a loja ou a empresa fabricante terá que devolver o dinheiro. Mantendo-se o descaso, “aplica-se multa que varia de R$ 200 a R$ 2 milhões”.
Magno informou que existem muitas lojas que comercializam produtos de marcas que não oferecem assistência técnica em Feira de Santana, fato que dificulta o direito do consumidor. Em virtude disso, “os fornecedores comerciantes, na condição de responsáveis pelos vícios dos produtos, deverão servir como postos de coleta dos produtos e encaminhá-los a assistência técnica autorizada fora da cidade, sem ônus para o consumidor”, completou.
As lojas convocadas foram Bompreço, Ponto Frio, Maia, Insinuante, Ricardo Eletros, G Barbosa, Casas Bahia, C&A, Americanas e Rede Todo Dia (supermercados). Magno informou que a empresa que não enviasse representante correria risco de responder por “crime de desobediência”, conforme o artigo 330 do Código Penal.
Secom |