Fabinho apóia Projeto que condiciona o Bolsa Família a qualificação profissional
Diz o ditado popular: “Não dê o peixe, ensine a pescar”. Luis Gonzaga diz em sua canção Vozes da Seca que “esmola para o homem que é são, ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão”. Como nordestino acostumado ao trabalho desde menino, o deputado Fernando de Fabinho comunga com o Rei do Baião, e apóia o Projeto de Lei 6021/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que condiciona a concessão do Bolsa Família à inscrição de pelo menos um integrante da família beneficiada em programa de qualificação profissional.
A proposta institui também incentivo fiscal para as empresas que contratarem trabalhadores qualificados por esses programas. O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei do Bolsa Família (10.836/04).
Esta última norma já condiciona a concessão da bolsa ao exame pré-natal pelas mulheres grávidas, ao acompanhamento nutricional e de saúde dos bebês e à freqüência escolar de, no mínimo, 85% das aulas para crianças e adolescentes.
Ainda segundo a proposta, a contribuição para a Seguridade Social do empregado oriundo de programa de qualificação profissional complementar ao programa Bolsa Família será de 2% sobre seu salário de contribuição. Hoje a menor alíquota para o empregado é de 8%. Já a contribuição do empregador incidente sobre a remuneração desse funcionário será de 10%. Pela regra em vigor, as empresas contribuem com 20% sobre o total das remunerações pagas aos empregados segurados e trabalhadores avulsos que prestam serviços a elas.
Fabinho também reconhece o papel do programa Bolsa Família na redução da pobreza, porém, acredita que seus efeitos serão mais duradouros se as pessoas beneficiadas forem inseridas no mercado de trabalho. |